Artigo das pags 207-211
out./dez. 2011.
HABEAS CORPUS Nº 97.218 / RIO GRANDE DO SUL
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 97.218 / RIO GRANDE DO SUL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PRÁTICA DE CRIME DOLOSO PELO CONDENADO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. DESNECESSIDADE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. PRECEDENTES DO STF. ORDEM DENEGADA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 97.218 / Rio Grande do Sul. Relatora: Ellen Gracie. Decisão: 12/05/2009. DJe: 29/05/2009. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 42, p. 207-211, out./dez. 2011.