Artigo das pags 203-206
out./dez. 2011.
HABEAS CORPUS Nº 94.958 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 94.958 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO ANTECEDENTE. DESNECESSIDADE, BASTANDO A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MOTIVO SUFICIENTE PARA O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 94.958 / São Paulo. Relator: Joaquim Barbosa. Decisão: 09/12/2008. DJe: 06/02/2009. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 42, p. 203-206, out./dez. 2011.