Revista Nº 42 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 42

out./dez. 2011.

HABEAS CORPUS Nº 94.958 / SÃO PAULO

42 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 94.958 / SÃO PAULO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 94.958 / SÃO PAULO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS CORPUS. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO ANTECEDENTE. DESNECESSIDADE, BASTANDO A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MOTIVO SUFICIENTE PARA O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 94.958 / São Paulo. Relator: Joaquim Barbosa. Decisão: 09/12/2008. DJe: 06/02/2009. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 42, p. 203-206, out./dez. 2011.