Artigo das pags 197-201
out./dez. 2011.
HABEAS CORPUS Nº 91.658 / RIO DE JANEIRO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 91.658 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
AÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA. CRIME DE ROUBO. FATO PRATICADO, COM ABANDONO DE POSTO E ARMA DA CORPORAÇÃO, FORA DA ÁREA SUJEITA À ADMINISTRAÇÃO CASTRENSE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. FEITO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM, SEM PREJUÍZO DA COMPETÊNCIA DAQUELA PARA O DELITO DE ABANDONO DE POSTO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO PARA O RECONHECER. INTELIGÊNCIA DO ART. 124 DA CF. PRECEDENTES. AÇÃO PENAL POR DELITO COMETIDO POR MILITAR E, POIS, É DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM, SEM PREJUÍZO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR PARA O DELITO DE ABANDONO DE POSTO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 91.658 / Rio de Janeiro. Relator: Cezar Peluso. Decisão: 10/03/2009. DJe: 22/05/2009. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 42, p. 197-201, out./dez. 2011.