Revista Nº 42 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 42

out./dez. 2011.

HABEAS CORPUS Nº 91.658 / RIO DE JANEIRO

42 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 91.658 / RIO DE JANEIRO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 91.658 / RIO DE JANEIRO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

AÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA. CRIME DE ROUBO. FATO PRATICADO, COM ABANDONO DE POSTO E ARMA DA CORPORAÇÃO, FORA DA ÁREA SUJEITA À ADMINISTRAÇÃO CASTRENSE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. FEITO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM, SEM PREJUÍZO DA COMPETÊNCIA DAQUELA PARA O DELITO DE ABANDONO DE POSTO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO PARA O RECONHECER. INTELIGÊNCIA DO ART. 124 DA CF. PRECEDENTES. AÇÃO PENAL POR DELITO COMETIDO POR MILITAR E, POIS, É DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM, SEM PREJUÍZO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR PARA O DELITO DE ABANDONO DE POSTO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 91.658 / Rio de Janeiro. Relator: Cezar Peluso. Decisão: 10/03/2009. DJe: 22/05/2009. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 42, p. 197-201, out./dez. 2011.