Artigo das pags 145-157
out./dez. 2011.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Cláudio Calo Sousa
Memento
Crimes contra a dignidade sexual, tipificados nos artigos 229 e 230, ambos do Código Penal. Indeferimento judicial de requerimentos cautelares ministeriais de busca e apreensão e interdição judicial de estabelecimento sem fundamentação, sob alegação de aspectos de íntima convicção, suposta falta de estrutura logística dos órgãos da persecução penal, falta de elementos indiciários. Nulidade da decisão judicial, por falta de fundamentação, afrontando o disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Republicana; Desobediência ao sistema de avaliação da prova da persuasão racional; Desconhecimento da natureza permanente do crime que era denominado de "casa de prostituição".
Como citar:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Direito Empresarial. Apelações Cíveis interpostas contra sentença que julgou extinta, sem resolução de mérito, por inépcia da inicial, ação de responsabilidade civil proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, após 16 (dezesseis) anos em curso. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 42, p. 145-157, out./dez. 2011.