Artigo das pags 37-39
jan./mar. 2011.
Maus-tratos contra animais: a importância da repressão jurídica
Artigo
Maus-tratos contra animais: a importância da repressão jurídica
Autor
Fernando Capez
Doutor em Direito pela PUC/SP. Mestre em Direito Penal pela USP. Procurador de Justiça do MPSP. Professor de Direito no Complexo Jurídico Damásio de Jesus de 1990 a 2006. Professor na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo de 1994 a 1998. Professor Concursado da Academia de Polícia do Estado de São Paulo. Professor Honorário da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Coordenador da Universidade Anhanguera e Diretor da Universidade Bandeirantes.
Resumo
Tramita perante a Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.548/98, que propõe a modificação da redação do art. 32 da Lei dos Crimes Ambientais, o qual considera criminosas as ações de ferir, mutilar, praticar abuso e maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pretende-se, com essa propositura, suprimir parte do texto do aludido dispositivo legal, de molde a excluir da proteção penal os animais domésticos ou domesticados.
Abstract
The Chamber of Deputies is processing the Bill 4.548 / 98, which proposes the modification of the wording of art. 32 of the Environmental Crimes Act, which considers criminal actions to injure, maim, abuse and mistreat wild animals, domestic or domesticated, native or exotic. This proposal intends to suppress part of the text of the aforementioned legal provision, in such a way as to exclude domestic or domesticated animals from criminal protection.
Palavras-chave
Animais. Maus-tratos. Repressão jurídica. Projeto de Lei nº 4.548/98. Lei dos Crimes Ambientais.
Keywords
Animals. Mistreatment. Legal repression. Bill Nº 4,548 / 98. Environmental Crimes Law.
Como citar este artigo
CAPEZ, Fernando. Maus-tratos contra animais: a importância da repressão jurídica. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 39, p. 37-39, jan./mar. 2011.