Artigo das pags 305-308
jan./mar. 2011.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.009.647 / RIO GRANDE DO SUL (2008/0019944-8)
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.009.647 / RIO GRANDE DO SUL (2008/0019944-8)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. HOSPITAL. A ALTA DO PACIENTE, IMPRUDENTE E NEGLIGENTE, AUTORIZADA, SEM AVALIAÇÃO MÉDICA, POR ENFERMEIRA DO HOSPITAL ACARRETA A RESPONSABILIDADE CIVIL DESTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 1.009.647 / Rio Grande do Sul (2008/0019944-8). Relator: Ari Pargendler. Julgado: 05/08/2008. DJe: 28/10/2008. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 39, p. 305-308, jan./mar. 2011.