Artigo das pags 301-304
jan./mar. 2011.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.870 / DISTRITO FEDERAL (2007/0124760-8)
Artigo
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.870 / DISTRITO FEDERAL (2007/0124760-8)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PLANO DE SAÚDE. TRANSFERÊNCIA DA IMPETRANTE PARA OUTRO SEGURO MÉDICO. AUSÊNCIA DE CREDENCIAMENTO DA EQUIPE MÉDICA NA QUAL DEPOSITA SUA CONFIANÇA HÁ MAIS DE 15 ANOS. IMPETRANTE IDOSA PORTADORA DE CÂNCER. REINTEGRAÇÃO AO PLANO ANTERIOR. A NOVEL LEGISLAÇÃO NÃO TEM EFICÁCIA DESCONSTRUTIVA DA SITUAÇÃO JURÍDICA QUE SE CONSOLIDOU EM TEMPO ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Mandado de Segurança nº 12.870 / Distrito Federal (2007/0124760-8). Relator: Napoleão Nunes Maia Filho. Julgado: 27/08/2008. DJe: 19/09/2008. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 39, p. 301-304, jan./mar. 2011.