Artigo das pags 287-290
jan./mar. 2011.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 651.364 / RIO DE JANEIRO
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 651.364 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADOS ESPECIAIS. TURMA RECURSAL. REMISSÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. LEI Nº 9.099/95. POSSIBILIDADE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 651.364 / Rio de Janeiro. Relatora: Menezes Direito. Decisão: 26/08/2008. DJe: 26/09/2009. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 39, p.287-290, jan./mar. 2011.