Revista Nº 39 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 39

jan./mar. 2011.

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 94.451 / GOIÁS

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RECURSO EM <em>HABEAS CORPUS</em> Nº 94.451 / GOIÁS

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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 94.451 / GOIÁS

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

AÇÃO PENAL. PROCESSO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROCEDIMENTO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA. ADOÇÃO, PORÉM, DO RITO COMUM ORDINÁRIO, MAIS AMPLO E BENÉFICO AOS RÉUS. PREJUÍZO INEXISTENTE. NULIDADE PROCESSUAL NÃO CARACTERIZADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 38, CAPUT, E 41, CAPUT, DA LEI Nº 10.409/02, E DOS ARTS. 395 E SEGUINTES DO CPP. RECURSO IMPROVIDO. A INOBSERVÂNCIA DO RITO PREVISTO NO ART. 38, CAPUT, DA LEI Nº 10.409/02, NÃO IMPLICA NULIDADE DO PROCESSO, QUANDO LHE TENHA SIDO ADOTADO O PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO, MAIS AMPLO E BENÉFICO AO RÉU.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso em HABEAS CORPUS nº 94.451 / Goiás. Relator: Cezar Peluso. Decisão: 05/08/2008. DJe: 07/11/2008. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 39, p. 281-286, jan./mar. 2011.