Artigo das pags 253-279
jan./mar. 2011.
HABEAS CORPUS Nº 102.085 / RIO GRANDE DO SUL
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 102.085 / RIO GRANDE DO SUL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PARA RECORRER DA SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IRRELEVÂNCIA DO PARECER MINISTERIAL DE PRIMEIRA INSTÊNCIA PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 102.085 / Rio Grande do Sul. Relatora: Cármen Lúcia. Decisão: 10/06/2010. DJe: 27/08/2010. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 39, p.253-279, jan./mar. 2011.