Artigo das pags 25-35
jan./mar. 2011.
O Ministério Público tem direito ao contraditório em habeas corpus
Artigo
O Ministério Público tem direito ao contraditório em habeas corpus
Autor
Eduardo Sens dos Santos
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Resumo
Se o contraditório é garantia dada a todos "os litigantes", conforme prevê expressamente o texto constitucional, quando o litigante for o Ministério Público, ou mesmo o acusador particular, deverá também ser resguardada esta garantia. A tese implica analisar os seguintes fatores: a) como está disciplinado o processo de habeas corpus; b) quais as correções necessárias diante da Constituição da República de 1988; c) qual o papel do Ministério Público em segundo grau (procuradorias de justiça); d) ponderação entre os interesses antagônicos: celeridade e contraditório; e) quais as implicações do desrespeito à garantia do contraditório em relação ao Ministério Público; f) sugestões práticas e conclusões.
Abstract
If contradictory is a guarantee given to all "litigants", as expressly provided for in the constitutional writings, when the litigant is the Public Prosecution Service or even the private accuser, this guarantee should also be safeguarded. The thesis involves analyzing the following factors: a) how is the habeas corpus process disciplined; b) what are the necessary corrections to the Constitution of the Republic of 1988; c) what is the role of the Public Prosecution Service in the second degree (prosecutors); d) balancing antagonistic interests: celerity and contradiction; e) what are the implications of disrespect for the adversary guarantee concerning the Public Prosecution Service; f) practical suggestions and conclusions.
Palavras-chave
Direito ao contraditório. Ministério Público. Habeas Corpus.
Keywords
Right to the contradictory. Public Prosecution Service. Habeas Corpus.
Como citar este artigo
SANTOS, Eduardo Sens dos. O Ministério Público tem direito ao contraditório em habeas corpus. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 39, p. 25-35, jan./mar. 2011.