Artigo das pags 231-242
jan./mar. 2011.
HABEAS CORPUS Nº 93.190 / RIO DE JANEIRO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 93.190 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DOS PACIENTES DO RIO DE JANEIRO PARA PRISÃO FEDERAL EM CATANDUVAS/PR. MANDADO DE SEGURANÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA. LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DESSA DECISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO-CONFIGURADO. VIA INADEQUADA PARA DISCUSSÃO SOBRE A NECESSIDADE OU NÃO DA TRANSFERÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 93.190 / Rio de Janeiro. Relator: Menezes Direito. Decisão: 13/05/2008. DJe: 26/05/2008. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 39, p.231-242, jan./mar. 2011.