Artigo das pags 221-230
jan./mar. 2011.
HABEAS CORPUS Nº 92.791 / RIO GRANDE DO SUL
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 92.791 / RIO GRANDE DO SUL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMOÇÃO DE DIAS TRABALHADOS. FALTA GRAVE. DISCUSSÃO SOBRE A GRAVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 92.791 / Rio Grande do Sul. Relator: Marco Aurélio. Decisão: 26/02/2008. DJe: 16/05/2008. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 39, p. 221-230, jan./mar. 2011.