Revista Nº 39 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 39

jan./mar. 2011.

HABEAS CORPUS Nº 92.791 / RIO GRANDE DO SUL

39 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 92.791 / RIO GRANDE DO SUL

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 92.791 / RIO GRANDE DO SUL

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMOÇÃO DE DIAS TRABALHADOS. FALTA GRAVE. DISCUSSÃO SOBRE A GRAVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 92.791 / Rio Grande do Sul. Relator: Marco Aurélio. Decisão: 26/02/2008. DJe: 16/05/2008. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 39, p. 221-230, jan./mar. 2011.