Artigo das pags 217-219
jan./mar. 2011.
HABEAS CORPUS Nº 89.147 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 89.147 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
1. COMPETÊNCIA RECURSAL: CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO: SE O RÉU FOI CONDENADO PELA JUSTIÇA COMUM EM PROCESSO QUE SEGUIU O RITO ORDINÁRIO, COMPETE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NÃO À TURMA RECURSAL O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PRECEDENTES. 2. HABEAS CORPUS: DEFERIMENTO, PARA CASSAR O ACÓRDÃO IMPUGNADO E DETERMINAR A REMESSA DO PROCESSO PRINCIPAL AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, AO QUAL COMPETE O JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 89.147 / São Paulo. Relator: Sepúlveda Pertence. Decisão: 22/08/2006. DJe: 08/09/2006. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 39, p. 217-219, jan./mar. 2011.