Artigo das pags 191-196
jan./mar. 2011.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
José Roberto Paredes
Memento
Revisão criminal fulcrada no artigo 621, I do Código Penal, pretendendo a anulação da decisão condenatória trânsita em julgado e, subsidiariamente, a modificação da reprimenda aplicada, com fixação da pena-base no mínimo legal, o decotamento da agravante genérica do artigo 61, "g" (2ª figura) do CP, bem como da causa especial de aumento de pena prevista no artigo 1º, §4º, I da Lei nº 9455/97 - Nulidade rechaçada - Bis in idem configurado na aplicação conjunta da causa especial de aumento de pena da lei de tortura e da agravante genérica, eis que baseadas na condição pessoal de funcionário público - Procedência parcial do pleito revisional para adequar a pena, extirpando-se a agravante.
Como citar:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer. Revisão criminal fulcrada no artigo 621, I do Código Penal, pretendendo a anulação da decisão condenatória trânsita em julgado e, subsidiariamente, a modificação da reprimenda aplicada, com fixação da pena-base no mínimo legal, o decotamento da agravante genérica do artigo 61, ¿g¿ (2ª figura) do CP, bem como da causa especial de aumento de pena prevista no artigo 1º, §4º, I da Lei nº 9455/97 - Nulidade rechaçada - Bis in idem configurado na aplicação conjunta da causa especial de aumento de pena da lei de tortura e da agravante genérica, eis que baseadas na condição pessoal de funcionário público - Procedência parcial do pleito revisional para adequar a pena, extirpando-se a agravante. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 39, p. 191-196, jan./mar. 2011.