Artigo das Pags 63-65
abr./jun. 2010.
Considerações gerais sobre o indiciamento e a identificação criminal do civilmente identificado (Lei nº12.037, de 1º de outubro de 2009)
Artigo
Considerações gerais sobre o indiciamento e a identificação criminal do civilmente identificado (Lei nº12.037, de 1º de outubro de 2009)
Autor
Fernando Capez
Doutor em Direito pela PUC/SP. Mestre em Direito Penal pela USP. Procurador de Justiça do MPSP. Professorde Direito no Complexo Jurídico Damásio de Jesus de 1990 a 2006. Professor na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo de 1994 a 1998. Professor Concursado da Academia de Polícia do Estado de São Paulo. Professor Honorário da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Coordenador da Universidade Anhanguera e Diretor da Universidade Bandeirantes.
Resumo
Embora a Constituição assegure que o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, ressalva a possibilidade de o legislador infraconstitucional estabelecer algumas hipóteses em que até mesmo o portador da cédula de identidade civil esteja obrigado a submeter-se à identificação criminal. E tais hipóteses já foram estabelecidas.
Abstract
Although the Constitution ensures that the civilly identified person will not be subjected to criminal identification, it reserves the possibility that the infraconstitutional legislator establishes some cases in which even the holder of the civil identity card is obliged to submit to criminal identification. And such hypotheses have already been established.
Palavras-chave
Indiciamento. Identificação criminal. Civilmente identificado. Lei nº 12.037/2009.
Keywords
Indictment. Criminal identification. Civilly identified. Law nº 12.037 / 2009.
Como citar este artigo
CAPEZ, Fernando. Considerações gerais sobre o indiciamento e a identificação criminal do civilmente identificado (Lei n. 12.037, de 1º de outubro de 2009). In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 36, p. 63-65, abr./jun. 2010.