Artigo das Pags 285-287
abr./jun. 2010.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.022.464/ SÃO PAULO (2008/0045944-8)
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.022.464/ SÃO PAULO (2008/0045944-8)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. VALORES INSIGNIFICANTES. QUEBRA DA EMPRESA. DESCABIMENTO. UNIDADE PRODUTIVA. PRESERVAÇÃO. LEI Nº 11.101/2005. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 1.022.464/ São Paulo (2008/0045944-8). Relator: Aldir Passarinho Junior. Julgado: 02/06/2009. DJe: 29/06/2009. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 36, p. 285-287, abr./jun. 2010.