Artigo das Pags 277-284
abr./jun. 2010.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.088.157/ PARAÍBA (2008/0199564-3)
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 1.088.157/ PARAÍBA (2008/0199564-3)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO CIVIL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO GENÉRICA - RECURSO ESPECIAL, NO PONTO, DEFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF - ADOÇÃO À BRASILEIRA - PATERNIDADE SÓCIO-AFETIVA - IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE DE DESFAZIMENTO - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.088.157/ Paraíba (2008/0199564-3). Relator: Massami Uyeda. Julgado: 23/06/2009.DJe: 04/08/2009. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 36, p. 277-284, abr./jun. 2010.