Artigo das Pags 263-267
abr./jun. 2010.
HABEAS CORPUS Nº 120.167 / PARANÁ (2008/0247317-7)
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 120.167 / PARANÁ (2008/0247317-7)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO.ACIDENTE DE TRÂNSITO. PACIENTE SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E SEM HABILITAÇÃO. HOMICÍDIO DE 5 PESSOAS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI DA CONDUTA (PACIENTE DIRIGIA EMBRIAGADO E SEM HABILITAÇÃO UM CAMINHÃO E AO COLIDIR COM OUTROS VEÍCULOS, CAUSOU A MORTE DE CINCO PESSOAS). ALEGAÇÃO DE BAIXA CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE E FALTA DE CALIBRAGEM DO BAFÔMETRO. DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM O MANDAMUS. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 120.167 / Paraná (2008/0247317-7). Relator: Napoleão Nunes Maia Filho. Julgado: 04/06/2009. DJe: 22/06/2009. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 36, p. 263-267, abr./jun. 2010.