Revista Nº 36 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 36

abr./jun. 2010.

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº26.071 / DISTRITO FEDERAL

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RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº26.071 / DISTRITO FEDERAL

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RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº26.071 / DISTRITO FEDERAL

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL. AMBLIOPIA. RESERVA DE VAGA. INCISO VIII DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PARÁGRAFO 2º DO ART. 5º DA LEI Nº 8.112/90. LEI Nº 7.853/89. DECRETOS 3.298 E 5.296/04.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso em Mandado de Segurança nº 26.071 / Distrito Federal. Relator: Carlos Britto. Decisão: 13/11/2007. DJe: 01/02/2008. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 36, p. 255-261, abr./jun. 2010.