Artigo das Pags 255-261
abr./jun. 2010.
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº26.071 / DISTRITO FEDERAL
Artigo
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº26.071 / DISTRITO FEDERAL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL. AMBLIOPIA. RESERVA DE VAGA. INCISO VIII DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PARÁGRAFO 2º DO ART. 5º DA LEI Nº 8.112/90. LEI Nº 7.853/89. DECRETOS 3.298 E 5.296/04.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso em Mandado de Segurança nº 26.071 / Distrito Federal. Relator: Carlos Britto. Decisão: 13/11/2007. DJe: 01/02/2008. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 36, p. 255-261, abr./jun. 2010.