Revista Nº 36 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 36

abr./jun. 2010.

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº92.282 / RIO DE JANEIRO

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RECURSO EM <em>HABEAS CORPUS<em> Nº 92.282 / RIO DE JANEIRO.

Artigo

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 92.282 / RIO DE JANEIRO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - REGIME ABERTO - COMETIMENTO DE FALTA GRAVE - FUGA - REGRESSÃO CAUTELAR PARA REGIME PRISIONAL MAIS RIGOROSO - POSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE, AO CASO, DA REGRA CONTIDA NO §2º DO ART. 118 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - PRECEDENTES - RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso em Habeas Corpus nº 92.282 / Rio de Janeiro. Relator: Celso de Mello. Decisão: 20/11/2007.DJe: 13/06/2008. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 36, p. 241-246, abr./jun. 2010.