Artigo das Pags 241-246
abr./jun. 2010.
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº92.282 / RIO DE JANEIRO
Artigo
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 92.282 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - REGIME ABERTO - COMETIMENTO DE FALTA GRAVE - FUGA - REGRESSÃO CAUTELAR PARA REGIME PRISIONAL MAIS RIGOROSO - POSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE, AO CASO, DA REGRA CONTIDA NO §2º DO ART. 118 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - PRECEDENTES - RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso em Habeas Corpus nº 92.282 / Rio de Janeiro. Relator: Celso de Mello. Decisão: 20/11/2007.DJe: 13/06/2008. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 36, p. 241-246, abr./jun. 2010.