Artigo das Pags 237-240
abr./jun. 2010.
HABEAS CORPUS Nº 92.000/ SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 92.000/ SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. PRESCRIÇÃO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. ART. 109, VI, COMBINADO COM ART. 111, III, DO CÓDIGO PENAL. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 92.000/ São Paulo. Relator: Ricardo Lewandowski. Decisão: 13/11/2007. DJe: 30/11/2007.In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 36, p. 237-240, abr./jun. 2010.