Artigo das Pags 233-236
abr./jun. 2010.
HABEAS CORPUS Nº 90.645/ PERNAMBUCO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 90.645/ PERNAMBUCO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA: NÃO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 90.645/ Pernambuco. Relator: Marco Aurélio. Decisão: 11/09/2007. DJe: 14/11/2007. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 36, p. 233-236, abr./jun. 2010.