Artigo das pags 89-92
abr./jun. 2009.
O risco de tomar uma sopa
Artigo
O risco de tomar uma sopa
Autor
Damásio de Jesus
Procurador de Justiça (aposentado) do MPSP. Doutor Honoris Causa em Direito pela Universidade de Estudos de Salerno (Itália). Chanceler da Faculdade de Direito Damásio. Membro do Conselho Jurídico da Federação da Indústria de São Paulo. Professor convidado do Curso de Especialização em Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade Austral de Buenos Aires. Professor convidado do Curso de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Austral de Buenos Aires. Professor convidado do Curso de Especialização em Direito Penal da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Professor convidado do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu "Especialização em Direito Penal" -da Escola Paulista da Magistratura. Professor convidado do Departamento de Direito Penal da Faculdade de Jurisprudência da Universidade de Estudos de Salerno. Membro do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo. Conselheiro do Instituto O Direito por um Planeta Verde. Advogado Criminalista.
Resumo
Um transeunte de idade avançada é atropelado por motorista que dirigia em velocidade incompatível com o local e sofre lesões corporais seríssimas. Mesmo estando em fase de recuperação e tendo ultrapassado o perigo imediato à sua vida, na primeira alimentação natural (uma sopa), sofre um engasgo, que o leva à morte por infecção pulmonar mesmo após passar por uma lavagem imediata. O tema polêmico que se questiona é: deve o motorista responder a título de homicídio culposo no trânsito ou somente pelas lesões corporais culposas primitivas? O entendimento aqui adotado diz que a imputação objetiva requer uma relação direta entre a conduta e o resultado e que a afetação jurídica se encontre em posição de homogeneidade com o comportamento primitivo, inexistindo quando aquele (evento) vem a ser causado, em fase posterior, pelo próprio sujeito passivo, terceiro ou força da natureza (resultado tardio).
Abstract
An elderly passerby is hit by a driver who was driving at a speed incompatible with the location and suffers serious bodily injuries. Despite being in the recovery phase and having overcome the immediate danger to his or her life, in the first natural meal(soup), he or she chokes, which causes his or her death by lung infection even after undergoing an immediate lungs lavage. The controversial issue is: should the driver respond as wrongful death in traffic or only to the primitive bodily injuries? The understanding adopted here says that the objective imputation requires a direct relationship between the conduct and the result and that the legal affectation is in a position of homogeneity with the primitive behavior, not existing when that (event) comes tobe caused, at a later stage, by the taxable person, third party or force of nature (late result).
Palavras-chave
Homicídio culposo no trânsito. Lesões corporais culposas primitivas. Imputação objetiva. Requisito da continuidade.
Keywords
Guilty homicide in traffic. Primitive culprit bodily injuries. Objective imputation. Continuity requirement.
Como citar este artigo
JESUS, Damásio de. O risco de tomar um sopa. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 32, p. 89-92, abr./jun. 2009.