Artigo das pags 271-277
abr./jun. 2009.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2.836 / RIO DE JANEIRO
Artigo
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2.836 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 106/03. LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ARTIGO 9º, §1º, ALÍNEA C, E ARTIGO 165. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CARGO DE PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.836 / Rio de Janeiro. Relator: Eros Grau. Decisão: 17/11/2005. DJe: 09/12/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 32, p. 271-277, abr./jun. 2009.