Artigo das pags 249-253
abr./jun. 2009.
HABEAS CORPUS Nº 84.660/ SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 84.660/ SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DO SURSIS PROCESSUAL APÓS O PERÍODO DE PROVA, MAS POR FATOS OCORRIDOS ATÉ O FINAL DAQUELE PERÍODO. PRETENSÃO DE SER DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO PACIENTE, QUE ESTARIA CONSUMADA NO MOMENTO EM QUE SE VERIFICA O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 84.660/ São Paulo. Relator: Carlos Britto. Decisão: 15/02/2005. DJe: 25/11/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 32, p. 249-253, abr./jun. 2009.