Artigo das pags 237-246
abr./jun. 2009.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Rodrigo Molinaro Zacharias
Memento
Infância e Juventude. Representação administrativa em face dos pais. Gêmeas. Tratamento manifestamente diferenciado. Maus-tratos. Castigos físicos imoderados. Privação de alimentação. Abuso psicológico. Dever de educação negligenciado. Notícias vindas da escola e da vizinhança. Acompanhamento do caso pelo Conselho Tutelar, pelos profissionais de educação e pelo próprio Ministério Público. Imputações reiteradamente negadas pelos genitores. Possível "pacto de silêncio" entabulado no círculo familiar. Esgotamento da via administrativa. Conformação da justa causa necessária para a propositura da ação. Medida que tem o intuito de apurar as providências mais adequadas ao caso, inclusive, se for o caso, a colocação em família substituta, com a necessária destituição do poder familiar, momentaneamente não requerida por expressa recomendação técnica.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Infância e Juventude. Representação administrativa em face dos pais. Gêmeas. Tratamento manifestamente diferenciado. Maus-tratos. Castigos físicos imoderados. Privação de alimentação. Abuso psicológico. Dever de educação negligenciado. Notícias vindas da escola e da vizinhança. Acompanhamento do caso pelo Conselho Tutelar, pelos profissionais de educação e pelo próprio Ministério Público. Imputações reiteradamente negadas pelos genitores. Possível "pacto de silêncio" entabulado no círculo familiar. Esgotamento da via administrativa. Conformação da justa causa necessária para a propositura da ação. Medida que tem o intuito de apurar as providências mais adequadas ao caso, inclusive, se for o caso, a colocação em família substituta, com a necessária destituição do poder familiar, momentaneamente não requerida por expressa recomendação técnica. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 32, p. 237-246, abr./jun. 2009.