Artigo das pags 121-133
abr./jun. 2009.
Execução provisória de pena privativa de liberdade
Artigo
Execução provisória de pena privativa de liberdade
Autor
José Barcelos de Souza
Professor titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais e Subprocurador-Geral da República aposentado. Professor titular das Faculdades Milton Campos. Diretor do Departamento de Direito Processual Penal do Instituto dos Advogados de Minas Gerais.
Resumo
Não se deve determinar uma prisão por motivo simplesmente de advento de sentença condenatória ou de acórdão ainda sujeitos a recurso-devido à presunção constitucional de não culpabilidade -senão, excepcionalmente e com fundadas razões, no sentido da decretação de uma prisão cautelar, ajustando-se assim a antiga regra do Código Penal à Constituição.
Abstract
An arrest should not be determined simply for the advent of a condemnatory sentence or a judgment still uponto appeal -due to the constitutional presumption of non-culpability -unless, exceptionally and with justified reasons, in the sense of the decree of a precautionary arrest, adjusting itself thus the old rule of the Brazilian Penal Codeto the Brazilian Constitution.
Palavras-chave
Pena privativa de liberdade. Execução provisória.Código de Processo Penal (CPP). Lei de Execução Penal (LEP).Presunção constitucional de não culpabilidade.
Keywords
Prison deprivation of liberty. Provisional execution. Brazilian Criminal Procedure Code (CPP). Brazilian Criminal Execution Law (LEP). Constitutional presumption of non-culpability.
Como citar este artigo
SOUZA, José Barcelos de. Execução provisória de pena privativa de liberdade. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 32, p. 121-133, abr./jun. 2009.