Artigo das pags 33-34
jan./mar. 2009.
Juizados especiais criminais, ampliação do rol dos crimes de menor potencial ofensivo e Estatuto do Idoso
Artigo
Juizados especiais criminais, ampliação do rol dos crimes de menor potencial ofensivo e Estatuto do Idoso
Autor
Damásio de Jesus
Procurador de Justiça (aposentado) do MPSP. Doutor Honoris Causa em Direito pela Universidade de Estudos de Salerno (Itália). Chanceler da Faculdade de Direito Damásio. Membro do Conselho Jurídico da Federação da Indústria de São Paulo. Professor convidado do Curso de Especialização em Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade Austral de Buenos Aires. Professor convidado do Curso de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Austral de Buenos Aires. Professor convidado do Curso de Especialização em Direito Penal da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Professor convidado do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu "Especialização em Direito Penal" - da Escola Paulista da Magistratura. Professor convidado do Departamento de Direito Penal da Faculdade de Jurisprudência da Universidade de Estudos de Salerno. Membro do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo. Conselheiro do Instituto O Direito por um Planeta Verde. Advogado Criminalista.
Resumo
O art. 61 da Lei nº 9.099/95 contém a conceituação de crimes de menor potencial ofensivo para efeito da competência dos Juizados Especiais Criminais. O art. 94 do Estatuto do Idoso disciplina a espécie de procedimento aplicável ao processo, não cuidando de infrações de menor potencial ofensivo. Temos, pois, disposições sobre temas diversos, cada uma impondo regras sobre institutos diferentes, sendo incabível a invocação do princípio da proporcionalidade.
Abstract
Article 61 of Law No. 9,099 / 95 contains the definition of crimes of less offensive potential for the jurisdiction of the Brazilian Special Criminal Courts. Article 94 of the Brazilian Elderly Statute regulates the type of procedure applicable to the process, not taking care of infractions with less offensive potential. We, therefore, have provisions on different topics, each imposing rules on different institutes, and the invocation of the principle of proportionality is unavoidable.
Palavras-chave
Juizados Especiais Criminais. Crime de menor potencial ofensivo. Estatuto do Idoso. Código Penal. Código de Processo Penal. Princípio da proporcionalidade.
Keywords
Special Criminal Courts. Crimes of less offensive potential. Brazilian Statute of the Elderly. Brazilian Penal Code. Brazilian Code of Criminal Procedure. Proportionality principle.
Como citar este artigo
JESUS, Damásio de. Juizados especiais criminais, ampliação do rol dos crimes de menor potencial ofensivo e Estatuto do Idoso. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 31, p. 33-34, jan./mar. 2009.