Artigo das pags 207-210
jan./mar. 2009.
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 18.116 / SÃO PAULO (2005/0120859-5)
Artigo
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 18.116 / SÃO PAULO (2005/0120859-5)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 241. INTERNET. SALA DE BATE PAPO. SIGILO DAS COMUNICAÇÕES. INVIABILIDADE. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em HABEAS CORPUS nº 18.116 / São Paulo (2005/0120859-5). Relator: Hélio Quaglia Barbosa. Julgado: 16/02/2006. DJe: 06/03/2006. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 31, p. 207-210, jan./mar. 2009.