Artigo das pags 193-202
jan./mar. 2009.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 24.958 / DISTRITO FEDERAL
Artigo
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 24.958 / DISTRITO FEDERAL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
APOSENTADORIA - REGÊNCIA. A APOSENTADORIA É REGIDA PELAS NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS EM VIGOR NA DATA EM QUE IMPLEMENTADAS AS CONDIÇÕES PELO SERVIDOR - VERBETE Nº 359 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 24.958 / Distrito Federal. Relator: Marco Aurélio. Decisão: 02/02/2005. DJe: 01/04/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 31, p. 193-202, jan./mar. 2009.