Artigo das pags 187-191
jan./mar. 2009.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 463.210 / SÃO PAULO
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 463.210 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
CONSTITUCIONAL ATENDIMENTO EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 463.210 / São Paulo. Relator: Carlos Velloso. Decisão: 06/12/2005. DJe: 31/03/2006. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 31, p. 187-191, jan./mar. 2009.