Artigo das pags 171-177
jan./mar. 2009.
HABEAS CORPUS Nº 85.803 / RIO DE JANEIRO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 85.803 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. DENÚNCIA BASEADA APENAS NO REGISTRO DE OCORRÊNCIA FEITO PELA VÍTIMA. CRIME DE AMEAÇA. IMPORTÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 85.803 / Rio de Janeiro. Relator: Carlos Britto. Decisão: 30/08/2005. DJe: 10/08/2006. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 31, p. 171-177, jan./mar. 2009.