Artigo das pags 167-169
jan./mar. 2009.
HABEAS CORPUS Nº 85.526 / RIO DE JANEIRO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 85.526 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA ADMISSIBILIDADE E DO JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA E ABSOLVIÇÃO NA SEGUNDA. RECURSO ESPECIAL QUE TEVE POR OBJETIVO RESTAURAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 85.526 / Rio de Janeiro. Relator: Carlos Britto. Decisão: 23/08/2005. DJe: 31/03/2006. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 31, p. 167-169, jan./mar. 2009.