Artigo das pags 157-163
jan./mar. 2009.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Mateus Picanço de Lemos Pinaud
Memento
Ação de investigação de paternidade. Exame hematológico (DNA). Não constitui constrangimento ilegal a realização da perícia que exige a colaboração da parte para a retirada, levada a efeito por médico, do seu sangue. Prova de natureza científica que não atenta contra a moral ou os bons costumes. Recusa injustificada que se traduz em abuso de direito. Legitimidade de condução coercitiva do investigado para que seja compelido a fornecer o material necessário para a efetivação da perícia médica.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Ação de investigação de paternidade. Exame hematológico (DNA). Não constitui constrangimento ilegal a realização da perícia que exige a colaboração da parte para a retirada, levada a efeito por médico, do seu sangue. Prova de natureza científica que não atenta contra a moral ou os bons costumes. Recusa injustificada que se traduz em abuso de direito. Legitimidade de condução coercitiva do investigado para que seja compelido a fornecer o material necessário para a efetivação da perícia médica. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 31, p. 157-163, jan./mar. 2009.