Artigo das pags 149-155
jan./mar. 2009.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Heloisa Carpena
Memento
Embargos infringentes na ação rescisória. Violação a dispositivo de lei. Art. 20 §4º do CPC. Interesse e legitimidade do procurador em rescisória ajuizada contra o cliente e seus advogados, credores de verba subumbencial. Descabimento da rescisão, que não se confunde com a revisão do julgado.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Embargos infringentes na ação rescisória. Violação a dispositivo de lei. Art. 20 §4º do CPC. Interesse e legitimidade do procurador em rescisória ajuizada contra o cliente e seus advogados, credores de verba subumbencial. Descabimento da rescisão, que não se confunde com a revisão do julgado. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 31, p. 149-155, jan./mar. 2009.