Artigo das pags 105-112
jan./mar. 2009.
Recentes mudanças no rito dos crimes eleitorais
Artigo
Recentes mudanças no rito dos crimes eleitorais
Autor
Marcos Ramayana Blum de Moraes
Procurador de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Resumo
Nos casos de crimes eleitorais de menor potencial ofensivo (procedimento sumaríssimo), ou seja, quando a pena máxima não for superior a 2 (dois) anos, antes do Ministério Público oferecer a denúncia, caberá a transação penal no âmbito da competência da Justiça Eleitoral. Cabe destacar que o rito especial dos crimes eleitorais previstos nos artigos 357 a 362 do Código Eleitoral se sujeita às novidades introduzidas pelos artigos 395 a 398 do Código de Processo Penal.
Abstract
In cases of electoral crimes of less offensive potential (extremely short procedure), that is, when the maximum penalty is not more than 2 (two) years before the Public Prosecution Service offers the complaint, the criminal transaction will fall within the jurisdiction of the Electoral Justice. It is worth mentioning that the special rite of electoral crimes provided for in articles 357 to 362 of the Brazilian Electoral Code is subject to the news introduced by articles 395 to 398 of the Brazilain Code of Criminal Procedure.
Palavras-chave
Crimes eleitorais. Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). Código de Processo Penal. Processo penal eleitoral.
Keywords
Electoral crimes. Brazilian Electoral Code (Law No. 4,737 / 65). Brazilian Code of Criminal Procedure. Electoral criminal procedure.
Como citar este artigo
MORAES, Marcos Ramayana Blum de. Recentes mudanças no rito dos crimes eleitorais. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 31, p. 105-112, jan./mar. 2009.