Artigo das pags 404-409
jul./dez. 2007.
HABEAS CORPUS Nº 42.183/ SÃO PAULO(2005/0033344-7)
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 42.183/ SÃO PAULO(2005/0033344-7)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL DE NATUREZA GRAVE DURANTE O CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA MEDIDA REEDUCADORA EM INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. PRECEDENTES DO STJ.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 42.183/ São Paulo(2005/0033344-7). Relatora: Laurita Vaz. Julgado: 17/05/2005. DJe: 06/06/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 26, p. 404-409, jul./dez. 2007.