Artigo das pags 388-394
jul./dez. 2007.
HABEAS CORPUS Nº 85.764 / RONDÔNIA
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 85.764 / RONDÔNIA
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FUGA DO RÉU. PRISÃO PREVENTIVA: FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 85.764 /Rondônia. Relator: Carlos Velloso. Decisão: 20/09/2005.DJe: 14/10/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 26, p. 388-394, jul./dez. 2007.