Artigo das pags 386-388
jul./dez. 2007.
HABEAS CORPUS Nº 85.629 / RIO GRANDE DO SUL
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 85.629 / RIO GRANDE DO SUL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
CRIME CONTRA A HONRA. DIFAMAÇÃO. LEI DE IMPRENSA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº85.629 / Rio Grande do Sul. Relatora: Ellen Gracie. Decisão: 06/09/2005.DJe: 23/09/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 26, p. 386-388, jul./dez. 2007.