Artigo das pags 375-379
jul./dez. 2007.
HABEAS CORPUS Nº 84.500/ SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 84.500/ SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. 2. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO-CULPABILIDADE E INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES DE APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 84.500 / São Paulo. Relator: Gilmar Mendes. Decisão: 23/08/2005. DJe: 14/10/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 26, p. 375-379, jul./dez. 2007.