Artigo das pags 203-208
jul./dez. 2007.
Da possibilidade de concessão de liberdade provisória aos crimes hediondos e delitos equiparados, inclusive para fatos pretéritos
Artigo
Da possibilidade de concessão de liberdade provisória aos crimes hediondos e delitos equiparados, inclusive para fatos pretéritos
Autor
Marcelo Pereira Marques
Promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Mestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e Professor de Direito Penal e Direito Penal Especial da Universidade Veiga de Almeida.
Resumo
A nova redação do art. 2º, II, da Lei nº 8.072/90 aplica-se a fatos pretéritos, à luz do caráter misto (processual e penal) do instituto da liberdade provisória, e do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, assegurado na Constituição da República e no Código Penal, tendo havido novatio legis in mellius.
Abstract
The new wording of art. 2, II, of Law 8,072 / 90 applies to past facts, in the light of the mixed character (procedural and criminal) of the provisional liberty institute, and the principle of retroactivity of the most beneficial criminal law, ensured in the Brazilian Constitution of the Republic and the Penal Code, with novatio legis in mellius.
Palavras-chave
Liberdade provisória. Crimes hediondos. Delitos equiparados. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.
Keywords
Provisional freedom. Heinous crimes. Similar crimes. Principle of retroactivity of the most beneficial criminal law.
Como citar este artigo
MARQUES, Marcelo Pereira. Da possibilidade de concessão de liberdade provisória aos crimes hediondos e delitos equiparados, inclusive para fatos pretéritos. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 26, p. 203-208, jul./dez. 2007.