Artigo das pags 163-169
jul./dez. 2007.
Sobre as comissões parlamentares de inquérito em Portugal
Artigo
Sobre as comissões parlamentares de inquérito em Portugal
Autor
Jorge Miranda
Professor Catedrático da Universidade de Lisboa e da Universidade Católica Portuguesa.
Resumo
Como não podia deixar de acontecer, a atribuição às comissões parlamentares de inquérito dos poderes investigatórios correspondentes aos das autoridades judiciais envolve, pois, a adstrição a exigências semelhantes àquelas a que ficam vinculadas estas autoridades. A regra da publicidade e o direito dos cidadãos à informação acerca da gestão dos assuntos públicos (art. 48°, nº 2, da Constituição) não são absolutos: há outros valores na ordem jurídica com que têm de ser ponderados e harmonizados.
Abstract
As could be expected, the attribution to the parliamentary commissions of inquiry of the investigative powers corresponding to those of the judicial authorities, therefore, involves adhering to requirements similar to those to which these authorities are bound. The publicity rule and the right of citizens to information about the management of public affairs (art. 48 (2) of the Portuguese Constitution) are not absolute: there are other values in the legal order with which they have to be considered and harmonized.
Palavras-chave
Comissões parlamentares de inquérito em Portugal. Regra da publicidade. Direito dos cidadãos à informação.
Keywords
Parliamentary commissions of inquiry in Portugal. Advertising rule. Citizens' right to information.
Como citar este artigo
MIRANDA, Jorge. Sobre as comissões parlamentares de inquérito em Portugal. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 26, p. 163-169, jul./dez. 2007.