Artigo das pags 85-91
jan./jun. 2005.
(In)atividade probatória: provocação para reacender o debate sobre os poderes instrutórios do juiz no processo penal
Artigo
(In)atividade probatória: provocação para reacender o debate sobre os poderes instrutórios do juiz no processo penal
Autor
Décio Alonso Gomes
Mestrando em Criminologia e Direito Processual Penal (Ciências Penais) pela Universidade Candido Mendes -UCAM; Especialista em Direito pela Universidade Federal Fluminense -UFF; Professor Auxiliar de Direito Processual Penal na UCAM e convidado da FEMPERJ, EMERJ, CEPAD e MASTER JURIS; Diretor-cultural e sócio-fundador do Instituto de Estudos Criminais do Estado do Rio de Janeiro - IECERJ; membro do IBCCrim e da ABPCP; Promotor de Justiça no Estado do Rio de Janeiro.
Resumo
Atese da necessidade de produção supletiva de prova (atendendo à segunda parte do art. 156 da lei instrumental penal - porém, desatendendo a todo o texto constitucional), para que o juiz não profira julgamento quando ainda resta uma dúvida, é risível. A uma, porque o juiz que produz prova para dirimir dúvida direciona suas forças no sentido de uma hipótese própria, que não encontra respaldo no processo; a duas, porque o sistema constitucional e os tratados internacionais, ao encamparem as ideias da presunção de inocência (ou de não-culpabilidade, como preferem alguns), já adotaram - previamente - uma solução para as hipóteses de dúvida do juiz, que devem sempre pender a favor do imputado.
Abstract
The thesis of the need for supplementary production of evidence (given the second part of article 156 of the Brazilian penal instrumental law - however, disregarding the entire constitutional text), so that the judge does not render judgment when there is still a doubt, is laughable. One, because the judge who produces evidence to settle doubts directs their forces towards their hypothesis, which does not find support in the process; two, because the constitutional system and international treaties, when embracing the ideas of the presumption of innocence (or non-guilt, as some prefer), have already adopted - previously - a solution to the judge's hypotheses of doubt, which must always hang in favor of the accused.
Palavras-chave
Normatividade. Efetividade.(In)atividade probatória. Poderes instrutórios do juiz. Produção supletiva de prova. Processo penal.
Keywords
Normativity. Effectiveness. (In) evidential activity. Instructional powers of the judge. Supplementary production of evidence. Criminal proceedings.
Como citar este artigo
GOMES, Décio Alonso.(In)atividade probatória: provocação para reacender o debate sobre os poderes instrutórios do juiz no processo penal. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 21, p.85-91, jan./jun. 2005.