Artigo das pags 43-45
jan./jun. 2005.
Da transcendência no recurso de revista
Artigo
Da transcendência no recurso de revista
Autor
Arnoldo Wald
Ives Gandra Martins
Doutor Honoris Causa pelo Instituto Brasiliense de Direito Público. Procurador-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (aposentado). Fundador e Diretor da Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara (1967). Membro da Corte Internacional de Arbitragem da CCI (2003-2012) e do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos (CONJUR) da FIESP (2004). Membro emérito do Instituto dos Advogados de São Paulo -IASP (2011). Membro de numerosas outras entidades culturais nacionais e estrangeiras. Portador do Colar do Mérito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Ives Gandra Martins
Doutor Honoris Causadas Universidades de Craiova (Romênia) e PUC-Paraná. Professor emérito das Universidades Mackenzie; UNIP; UNIFIEO; UNIFMU; do CIEE/O ESTADO DE SÃO PAULO; das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME); Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do TRF-1ª Região. Professor Honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia). Catedrático da Universidade do Minho (Portugal). Presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO-SP. Fundador e Presidente Honorário do Centro de Extensão Universitária (CEU)/Instituto Internacional de Ciências Sociais (IICS). Advogado.
Resumo
A Medida Provisória nº2.226, de 4 de setembro de 2001, introduziu um novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista. Esse novo requisito para o processamento do recurso de revista pelo Tribunal Superior do Trabalho consiste na necessidade de demonstração de que o caso a examinar possui "transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica". Pretende-se, com isso, que a jurisdição daquele Tribunal alcance as questões que efetivamente correspondam a uma necessidade pública de eliminação de controvérsias e fixação definitiva do direito que rege a matéria, relegando à decisão das instâncias inferiores aquelas causas vinculadas tão somente ao interesse particular e imediato das partes em uma ação.
Abstract
Provisional Measure No. 2,226, of September 4, 2001, introduced a new assumption of admissibility of the review appeal. This new requirement for the processing of the review appeal by the Brazilian Superior Labor Court consists of the need to demonstrate that the case under examination has "transcendency concerning the general reflexes of an economic, political, social or legal nature". It is intended, with that, that the jurisdiction of that Court reaches the issues that effectively correspond to a public need for the elimination of controversies and the definitive fixation of the law that takes of this matter, relegating to the decision of the lower instances those causes linked only to the private interest and the immediate effect of the parties in an action.
Palavras-chave
Medida Provisória nº 2.226/2001. Recurso de revista. Transcendência.
Keywords
Provisional Measure No. 2,226 / 2001. Magazine resource. Transcendence.
Como citar este artigo
WALD, Arnoldo; MARTINS, Ives Gandra. Da transcendência no recurso de revista. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 21, p.43-45, jan./jun. 2005.