Artigo das pags 355-361
jan./jun. 2005.
RECLAMAÇÃO Nº 2.193 / SÃO PAULO
Artigo
RECLAMAÇÃO Nº 2.193 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
JUIZADO ESPECIAL (LEI Nº 9.099/95) - DECISÃO EMANADA DE TURMA RECURSAL - CABIMENTO, EM TESE, DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUSA DE SEU PROCESSAMENTO - HIPÓTESE CONFIGURADORA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação nº 2.193 / São Paulo. Relator: Celso de Mello. Decisão: 10/12/2002. DJe: 14/02/2003. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 21, p. 355-361, jan./jun. 2005.