Artigo das pags 352-355
jan./jun. 2005.
HABEAS CORPUS Nº 83.104 / RIO DE JANEIRO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 83.104 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. 2. PROCESSO PENAL. 3. LEI Nº 10.259/01, ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO. 4. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. 5. A LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS NÃO AMPLIOU O LIMITA PARA O SURSIS PROCESSUAL PREVISTO NO ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95. 6. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 83.104 / Rio de Janeiro. Relator: Gilmar Mendes. Decisão: 21/10/2003. DJe: 21/11/2003. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 21, p. 352-355, jan./jun. 2005.