Artigo das pags 343-352
jan./jun. 2005.
HABEAS CORPUS Nº 82.215 / RIO DE JANEIRO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 82.215 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
QUEBRA DE FIANÇA. ARTIGO 341 DO CPP. RECEBIMENTO PELA CARTA FEDERAL DE 1988. COMPETÊNCIA. CAUSA LEGAL. AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELA AÇÃO PENAL. PRÁTICA DE OUTRA INFRAÇÃO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 82.215 / Rio de Janeiro. Relator: Maurício Corrêa. Decisão: 18/02/2003. DJe: 01/08/2003. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 21, p. 343-352, jan./jun. 2005.