Artigo das pags 339-343
jan./jun. 2005.
HABEAS CORPUS Nº 80.837 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 80.837 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO PENAL (LEI Nº 9.099/95, ART. 89) - CONCURSO DE INFRAÇÕES. CONTINUIDADE DELETIVA - ACRÉSCIMO PENAL - SUPERAÇÃO DO LIMITE PENAL MÍNIMO REFERIDO NO ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95 - PEDIDO INDEFERIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 80.837 / São Paulo. Relator: Celso de Mello. Decisão: 26/06/2001. DJe: 31/08/2001. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 21, p. 339-343, jan./jun. 2005.