Revista Nº 21 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 21

jan./jun. 2005.

HABEAS CORPUS Nº 80.837 / SÃO PAULO

21 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 80.837 / SÃO PAULO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 80.837 / SÃO PAULO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO PENAL (LEI Nº 9.099/95, ART. 89) - CONCURSO DE INFRAÇÕES. CONTINUIDADE DELETIVA - ACRÉSCIMO PENAL - SUPERAÇÃO DO LIMITE PENAL MÍNIMO REFERIDO NO ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95 - PEDIDO INDEFERIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 80.837 / São Paulo. Relator: Celso de Mello. Decisão: 26/06/2001. DJe: 31/08/2001. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 21, p. 339-343, jan./jun. 2005.