Revista Nº 21 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 21

jan./jun. 2005.

HABEAS CORPUS Nº 78.937 / MINAS GERAIS

21 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 78.937 / MINAS GERAIS

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 78.937 / MINAS GERAIS

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. CRIME DE AUTORIA COLETIVA: INÉPCIA DA DENÚNCIA: ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. QUANTIDADE DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO. CÓPIA DE LAUDO PERICIAL NÃO AUTENTICADA: NÃO CARACTERIZA PROVA ILÍCITA. LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA SUBSCRITO POR PROFISSIONAL NÃO INSCRITO NO CREA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 78.937 / Minas Gerais. Relatora: Maurício Corrêa. Decisão: 18/05/1999. DJe: 29/08/2003. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 21, p. 328-339, jan./jun. 2005.