Artigo das pags 328-339
jan./jun. 2005.
HABEAS CORPUS Nº 78.937 / MINAS GERAIS
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 78.937 / MINAS GERAIS
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. CRIME DE AUTORIA COLETIVA: INÉPCIA DA DENÚNCIA: ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. QUANTIDADE DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO. CÓPIA DE LAUDO PERICIAL NÃO AUTENTICADA: NÃO CARACTERIZA PROVA ILÍCITA. LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA SUBSCRITO POR PROFISSIONAL NÃO INSCRITO NO CREA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 78.937 / Minas Gerais. Relatora: Maurício Corrêa. Decisão: 18/05/1999. DJe: 29/08/2003. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 21, p. 328-339, jan./jun. 2005.